Representantes jurídicos do evento Tattoo Week, em que o rosto de uma criança foi tatuado no corpo de uma pessoa desconhecida, se posicionaram sobre o caso nesta quinta-feira.
De acordo com o advogado Helder Galvão, a reprodução de uma fotografia em uma tatuagem não é ilegal e se enquadra no conceito de uso adequado na Lei de Direitos Autorais.
Nesta semana, a empresária, ialorixá e estudante de Pedagogia Daniele de Oliveira Cantanhede, Preta Lagbara, entrou com ação na Justiça pedindo que a Tattoo Week e o tatuador Neto Coutinho sejam obrigados a fornecer os dados da pessoa que tatuou a imagem do rosto de seu filho, Ayo, que tem 5 anos.
O advogado do evento, no entanto, diz que a legislação não permite que esses dados, que podem ser obtidos por meio do cadastro, sejam compartilhados.
Segundo ele, a legislação da Anvisa obriga o preenchimento do cadastro em eventos de tatuagem apenas para “fins estritos de saúde pública”.
O representante utiliza o artigo 46 da Lei de Direitos Autorais e o conceito de “fair use” para justificar a legalidade da tatuagem. O termo legislativo é utilizado para tratar da validade do uso de direitos autorais em casos específicos.
Para o advogado, não há uma questão em torno da tatuagem com o rosto de Ayo, uma vez que ela não teve caráter ofensivo e não foi utilizada para fins comerciais.
“A ilegalidade estaria se a imagem fosse capturada de forma obscura, como um paparazzi. No caso, foi uma fotografia que ganhou o mundo. Outra ilegalidade seria se houvesse exploração publicitária, no exemplo de camisetas com a estampa. Não existe direito absoluto e ilimitado, ao ponto de se proibir uma pessoa de realizar uma tatuagem de uma bela imagem, de riqueza estética e singular, como é o caso. Aliás, imagina o Messi proibindo os torcedores de tatuar a icônica imagem dele ao lado dos filhos com a taça?” afirma Hélder Galvão.
Djeff Amadeus e Letícia Domingos, advogados de Daniele Cantanhede, discordam. Em nota, eles explicaram que, nesse caso, não se trata de uma figura pública e/ou maior de idade, e consideram o ato uma violação.
“O fato concreto é que uma criança de 5 anos teve sua foto retirada ilegalmente das redes sociais e tatuada na pele de uma pessoa desconhecida. Desta forma, enquanto organizadora do evento, a Tattoo Week não pode legitimar e normalizar que imagens de crianças (não públicas) sejam instrumento de trabalho em seus eventos, principalmente quando não forem autorizadas por seus responsáveis” explica a nota.
Para eles, o fato da tatuagem ter sido realizada e premiada dentro do evento pesa sobre a relação entre a organização da Tattoo Week com o fato.
“Aqui o caso versa sobre uma criança de cinco anos de idade, cujo rosto, de forma nítida, ao contrário do que foi dito, foi gravado e tatuado na pele de um participante do evento. Tendo o tatuador, violador direto do direito da imagem do menor, recebido um prêmio da Tattoo Week por causa dessa tatuagem realista”, dizem os advogados.
A foto de Ayo foi feita em uma sessão de fotos realizada há alguns meses, e acabou virando um pesadelo para a mãe.
Ela conta que contou que, desde que soube da possibilidade de ver o rosto do seu filho estampado no corpo de um desconhecido, ficou desestabilizada.
Na época, o tatuador chegou a emitir um comunicado oficial, se retratando pelo acontecido. O comunicado alega que o tatuador também é uma pessoa preta como justificativa para o fato, e diz que ele “pautou a execução da tatuagem sem o nível de informação necessária, reconhecendo o equívoco cometido, mas – sobretudo – sem qualquer intenção de trazer prejuízo para quem quer que seja”.