Saiba quais impostos você deve pagar ao fazer importação de produtos vindos do exterior

Você sabia que agora as compras online internacionais de até US$50 são isentas de taxação e acima disso há uma cobrança do imposto de importação, que é de 60%? A medida é válida desde 1º de agosto de 2023 e se aplica tanto por empresas privadas quanto pelos Correios.

Existem inúmeros e-commerces e lojas físicas que trabalham com revenda de produtos importados, seja no sistema de dropshipping ou vendas tradicionais. É aí que entra a grande dúvida dos lojistas: os impostos sobre os produtos importados.

Para te ajudar com essa questão, elaboramos um guia bastante completo que vai sanar todos esses pontos de interrogação que devem estar te acometendo neste momento. Confira a seguir!

Do que se trata o Imposto de Importação de produtos?

Nada mais é que a taxa cobrada pela Receita Federal em cima das mercadorias vindas do exterior para o território nacional. A tributação deve ser paga logo assim que o item chega no centro de distribuição responsável pela entrega ao destinatário.

É neste momento que o comprador é informado por correspondência ou e-mail de que deverá arcar com todas as taxas do produto para que o mesmo seja liberado. Qualquer carga acima de US$50 está sujeita ao pagamento desta taxa de importação.

O imposto incide sobre o valor aduaneiro, que também é conhecido como valor CIF (cost, insurance and freight), o qual inclui a carga, seguro e o frete simultaneamente. O resultado da soma de todos esses valores será usado como base para o cálculo dos impostos.

Qual o valor da taxa de importação?

Conforme dito anteriormente, desde o dia 1º de agosto de 2023, as compras internacionais de até US$50, que são feitas via web, estão isentas da taxação. Acima deste valor, existe uma cobrança que gira em torno de 60%. A medida se aplica a compras transportadas por empresas privadas e pelos Correios.

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Só terá direito à isenção as empresas de e-commerce que aderirem ao Programa Remessa Conforme do Governo Federal e fizerem o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquota de 17%.

Até há um tempo atrás, todas as compras de importados eram taxadas independente do valor. No entanto, a única exceção era a isenção de até US$50 nas remessas internacionais entre pessoas físicas, excluindo as jurídicas do grupo.

Exemplo prático: Suponhamos que você tenha adquirido um kit de bases gringas no valor de US$200 para revender. Somado a isso pagou frete de US$50 e um seguro de R$20 para a entrega dos itens. Seu total em dólares seria de US$270.

Convertendo o preço para reais, leve em consideração o valor do dólar no dia em que seus produtos chegaram ao Brasil. No dia 12 de dezembro de 2023, a cotação do dólar estava orçada da seguinte forma: US$1 = R$4,97. Convertendo ficaria R$1341, 90.

O cálculo para chegar ao valor cobrado sobre a importação é 60% do valor total da compra, que no caso seria R$805,14. Portanto, ao fazer a compra de suas maquiagens importadas, seria necessário pagar R$2.147, 04.

Como funciona a taxa de importação?

Sabemos que a taxa de importação é um imposto cobrado sobre serviços importados e bens. Sendo assim, ela é calculada como um percentual do valor do serviço importado ou do bem. Se a taxa de importação de uma moto é de 20%, o importador deverá pagar R$2.000,00 de impostos para importar uma moto que custa R$10.000, por exemplo.

Lembrando que o tributo pode ser variável ou fixo. Independentemente do valor do bem ou serviço importado, a taxa fixa é sempre a mesma. Já por outro lado, a taxa variável é um percentual que está sempre mudando conforme o valor do serviço ou do bem.

As taxas de importação no Brasil são definidas pelo Governo Federal, podendo ser consultadas pelo site da Receita Federal e publicadas no Diário Oficial da União.

Quais são as demais taxas sobre produtos importados?

Além dos tradicionais 60% da alíquota do imposto de importação explicado nos tópicos anteriores, existem mais tributos alfandegários destinados à pessoas jurídicas. Confira a seguir a explicação para cada um deles:

PIS de Importação (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

É de se esperar que produtos importados sejam taxados com o PIS de Importação. O mesmo é calculado tendo como base o valor aduaneiro da mercadoria, além de possuir uma alíquota geral de 2,1% para a importação dos produtos e 1,65% para a importação de serviços.

COFINS Importação (Contribuição para o Financiamento da Segurança Social)

O cálculo do COFINS Importação deve incidir também sobre o valor aduaneiro do produto em questão. A alíquota geral para serviços vindos do exterior é de 7,6% e de mercadorias, 9,65%.

ICMS (Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços)

Este tributo estadual possui um valor que dependerá do estado onde mora o destinatário da encomenda. Portanto, boa parte dos estados mantém a alíquota do ICMS entre 17% e 18%.

Devido às suas características de imposto indireto, ele é acrescentando somente ao preço final do produto. Seu cálculo inclui a porcentagem do estado de residência, o valor que consta no documento de importação (II) e todas as despesas aduaneiras, como multas infracionais e diferenças no peso.

SISCOMEX (Sistema Informático de Comércio Exterior)

Existe ainda uma cobrança que serve para a utilização do SISCOMEX calculada no valor de R$185 por operação, com mais R$29,50 no caso de importação de produtos diferentes dentro de um único pedido.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Nome sugestivo, o IPI trata-se de um imposto aplicado em cima de produtos industrializados. Neste caso especificamente, a alíquota acaba variando, podendo ir de 0% a 300%. No site da Receita Federal há uma Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos. Confira para entender com mais detalhes seu funcionamento!

É possível calcular antecipadamente a taxa de importação antes de realizar a compra?

Dá sim para calcular a taxa de importação antes de realizar a compra, porém a precisão pode variar. Existem lojas online que disponibilizam estimativas de custos de importação tendo como base o país de destino e a categoria do produto.

Como a taxa de importação é aplicada a produtos usados ou de segunda mão?

Em relação à aplicação da taxa de importação a produtos de segunda mão ou usados, a cobrança é feita da mesma maneira com os produtos novos. A taxa é determinada com base no valor aduaneiro do item, que inclui o preço do produto e os custos de frete e seguro. As políticas podem variar de acordo com o país, e por esse motivo, é necessário avaliar as regulamentações específicas da alfândega do local de destino.

Se interessou por este conteúdo? Veja também: PAC dos Correios: como funciona e qual o prazo de entrega?

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Mayara Gabrielle
Redatora dos sites O Segredo e O Amor. Escreve sobre reflexão, inspiração e boas notícias, incentivando a todos a se tornaram uma melhor versão de si mesmos.

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