Na última sexta-feira, 28, o Tribunal de Justiça da Catalunha revogou a condenação por estupro de Daniel Alves. A decisão, tomada unanimemepelos juízes, baseou-se na avaliação de que as alegações da acusadora eram insuficientes.
O documento oficial aponta:
“Há uma série de lacunas, imprecisões, incoerências e contradições quanto aos fatos, à avaliação jurídica e suas consequências”, diz um trecho do documento, divulgado pelo Portal LeoDias.“
Das provas produzidas, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência”, finalizou.
O que motivou a denúncia?
Em 30 de dezembro de 2022, uma mulher espanhola acusou Daniel Alves de estupro. Ela afirmou que o crime ocorreu em um banheiro de uma boate em Barcelona, onde ambos estavam presentes.
A prova do crime incluía sêmen encontrado na vagina da jovem, confirmado por exames médicos. Funcionários do estabelecimento também corroboraram sua história, observando que ela estava visivelmente perturbada ao sair do local.
Três evidências principais sustentavam a acusação: lesões no joelho da vítima, seu estado emocional ao relatar o ocorrido e os traumas subsequentes.
Detalhes da condenação inicial
Daniel Alves foi inicialmente sentenciado a quatro anos e seis meses de prisão, além de ter que pagar uma indenização de 150 mil euros (aproximadamente R$ 804 mil) por danos morais e físicos.
Após passar um ano detido, ele pagou uma fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 6,5 milhões) e desde março de 2024 cumpre pena em liberdade condicional. A sentença o considerava culpado porque
“O acusado agarrou bruscamente a denunciante, a derrubou ao chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora. Com isso, se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência, e com acesso carnal”.
Mudança na decisão judicial
A recente decisão judicial anulou a condenação anterior contra Daniel Alves. Os juízes do Tribunal destacaram uma “falta de fiabilidade do depoimento” da mulher, “indicando expressamente que o que relata não corresponde à realidade”. Importante ressaltar que esta decisão não afirma se o ato ocorreu ou não.