O advogado Marcos Antônio Rodrigues foi condenado pela 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar uma multa por ter ficado com R$ 318 mil de um pix errado feito pela Globo em sua conta no fim do ano passado.

Com o dinheiro, ele havia comprado um apartamento. A Justiça entendeu que ele agiu de má-fé.

A decisão, assinada no último dia 23 pelo juiz Luiz Felipe Negrão determina que além de devolver o dinheiro depositado por engano, Rodrigues terá que pagar uma multa de R$ 70 mil por apropriação indevida do valor.

Nos autos, a Globo afirma que fez um depósito errado na conta do advogado, que estava cadastrado no sistema da empresa por já ter atuado em outros casos judiciais.

O valor enviado pela Globo entrou na conta de Marco Antônio Rodrigues dos Santos em 27 de dezembro do ano passado.

Em 30 de dezembro, a emissora percebeu o erro e entrou em contato para tentar reaver a quantia.

Rodrigues respondeu prontamente informando que havia consultado seu saldo de conta corrente e que já não tinha mais o valor, pois havia comprado um apartamento com o dinheiro.

No mesmo dia, o advogado enviou o contrato de compra e venda do imóvel e prometeu que iria vendê-lo para devolver o dinheiro.

Porém, a Globo alega que ele parou de responder os contatos após essa mensagem. A emissora, então, foi à Justiça pedir o ressarcimento.

Em sua defesa, Rodrigues dos Santos acusou a Globo de constrangimento e tentou uma ação de resposta por danos morais. Posteriormente, ele acabou desistindo da ideia de receber R$ 500 mil pelo caso.

A emissora seguiu com o processo pedindo condenação por enriquecimento ilícito, além do bloqueio da casa comprada com o depósito feito por engano.

Globo ganhou o caso

Na sentença, o desembargador concordou com a tese da Globo de que houve uma fraude no caso e que o advogado agiu de má-fé, já que ele havia admitido que foi informado pela Globo do engano e confessou ter usado o dinheiro que não era seu.

“As cogitações desenvolvidas pelo réu na contestação são rigorosamente irrelevantes. Pouco importa se o réu pretendia ou não devolver a quantia, ou por quanto tempo depois de ter sido acessado pela autora deixou de responder as mensagens: o que importa para aplicação da norma é o recebimento, sem causa jurídica, da quantia ou da coisa”, afirmou o magistrado.

“O réu está obrigado a devolver os R$ 318.600,40 com atualização monetária desde a data da transferência efetuada pelo autor e juros legais da mora de 1%, contados de 10/01/2022, data em que o autor o notificou a devolver a quantia”, determinou a sentença.

O advogado também foi condenado a pagar os honorários advocatícios dos defensores da Globo.

Somando tudo, além da quantia que precisava devolver para a empresa, que já havia sido depositada em juízo, Marco Antônio Rodrigues vai pagar cerca de R$ 70 mil de juros, correções e multa.

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O Amor - Redação
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