O advogado Marcos Antônio Rodrigues foi condenado pela 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar uma multa por ter ficado com R$ 318 mil de um pix errado feito pela Globo em sua conta no fim do ano passado.
Com o dinheiro, ele havia comprado um apartamento. A Justiça entendeu que ele agiu de má-fé.
A decisão, assinada no último dia 23 pelo juiz Luiz Felipe Negrão determina que além de devolver o dinheiro depositado por engano, Rodrigues terá que pagar uma multa de R$ 70 mil por apropriação indevida do valor.
Nos autos, a Globo afirma que fez um depósito errado na conta do advogado, que estava cadastrado no sistema da empresa por já ter atuado em outros casos judiciais.
O valor enviado pela Globo entrou na conta de Marco Antônio Rodrigues dos Santos em 27 de dezembro do ano passado.
Em 30 de dezembro, a emissora percebeu o erro e entrou em contato para tentar reaver a quantia.
Rodrigues respondeu prontamente informando que havia consultado seu saldo de conta corrente e que já não tinha mais o valor, pois havia comprado um apartamento com o dinheiro.
Porém, a Globo alega que ele parou de responder os contatos após essa mensagem. A emissora, então, foi à Justiça pedir o ressarcimento.
Em sua defesa, Rodrigues dos Santos acusou a Globo de constrangimento e tentou uma ação de resposta por danos morais. Posteriormente, ele acabou desistindo da ideia de receber R$ 500 mil pelo caso.
A emissora seguiu com o processo pedindo condenação por enriquecimento ilícito, além do bloqueio da casa comprada com o depósito feito por engano.
Globo ganhou o caso
Na sentença, o desembargador concordou com a tese da Globo de que houve uma fraude no caso e que o advogado agiu de má-fé, já que ele havia admitido que foi informado pela Globo do engano e confessou ter usado o dinheiro que não era seu.
“As cogitações desenvolvidas pelo réu na contestação são rigorosamente irrelevantes. Pouco importa se o réu pretendia ou não devolver a quantia, ou por quanto tempo depois de ter sido acessado pela autora deixou de responder as mensagens: o que importa para aplicação da norma é o recebimento, sem causa jurídica, da quantia ou da coisa”, afirmou o magistrado.
“O réu está obrigado a devolver os R$ 318.600,40 com atualização monetária desde a data da transferência efetuada pelo autor e juros legais da mora de 1%, contados de 10/01/2022, data em que o autor o notificou a devolver a quantia”, determinou a sentença.
O advogado também foi condenado a pagar os honorários advocatícios dos defensores da Globo.
Somando tudo, além da quantia que precisava devolver para a empresa, que já havia sido depositada em juízo, Marco Antônio Rodrigues vai pagar cerca de R$ 70 mil de juros, correções e multa.