A Justiça decidiu em favor do trabalhador, que agora terá que ser indenizado pela empresa. Entenda!
A relação entre empregador e empregado deve sempre ser pautada pelo respeito e ética de ambas as partes, tanto para garantir que a Lei seja cumprida, quanto para gerar um ambiente saudável para todas as partes, onde o empregador exerce o seu papel enquanto permite que o trabalhador cresça e execute suas tarefas da melhor maneira possível.
No entanto, nem sempre as coisas acontecem dessa maneira. Por falhas de ambas as partes, em diversas situações as regras e as leis de trabalho são quebradas, resultando na interferência da Justiça para garantir que ninguém saia prejudicado.
Recentemente, um caso tem atraído atenção ao mostrar o quão longe os problemas no ambiente de trabalho podem ir. Segundo informações do R7, uma construtora de Uberaba (MG) deverá pagar uma indenização por danos morais a um de seus ex-funcionários por conta da maneira como o mesmo era tratado. O valor da indenização será equivalente aos três últimos salários contratuais.
A decisão foi tomada pela juíza Vaneli Cristina Silva de Mattos, titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, ao analisar o caso de um trabalhador que foi vítima de ofensas por parte de seu chefe dentro do ambiente de trabalho.
Cansado da situação, o trabalhador entrou com uma ação contra a empresa, alegando que frequentemente era xingado pelo seu superior na frente de outros funcionários. O chefe o chamava de termos como “burro, jumento, inútil, imprestável”, além de ter falas preconceituosas como “não sei por que ainda trabalha aqui. Nortista cabeçudo! Nordestino é tudo burro! Moleque ruim de ‘trampo’!”. Segundo o ex-empregado, seu sotaque também era motivo de humilhação.
Suas afirmações foram atestadas por uma testemunha que afirmou que o chefe era mesmo rude com o funcionário, e quem em uma ocasião pode presenciar o superior chamando o ex-funcionário de “burro, nortista e passa-fome”.
A testemunha também relatou que episódios similares de xingamentos também já aconteceram com ela, e que pensava que outros funcionários do local também passavam pela mesma situação.
Outra testemunha ouvida desabafou sobre a situação dizendo que “o chefe do reclamante era mal-educado, chamava o autor de imprestável e muitas coisas”.
Os relatos foram fundamentais para que a juíza tomasse a sua decisão. Segundo a magistrada, mesmo que os fatos que foram alegados na petição inicial não tenham sido provados, ela não tinha dúvidas de que o ambiente de trabalho realmente contava com situações de maus-tratos, xingamentos, abordagens pejorativas e grosseiras pelo superior.
“Esses tratamentos reiterados agrediram a personalidade, a dignidade, a integridade moral do autor e degradaram o clima social, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais”, pontuou a juíza Vaneli Cristina na decisão.
Por conta da atitude, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador no valor de três vezes o último salário contratual.
Compreendendo o assédio moral
O assédio moral pode acontecer em diversas situações de trabalho. Ele é definido como o dano psíquico que uma vítima sofre devido à violência psicológica prolongada praticada pelo ofensor que busca ferir à esfera íntima do trabalhador, tanto em sua dignidade, quanto na autoestima ou outro direito.
O assédio morar é caracterizado por ação ou omissão culposa do agente causador, levando a um dano. “A vítima deve sofrer um dano, que guarda nexo de causalidade com a ação culposa praticada pelo agente a ser responsabilizado.”
Se você estiver passando por uma situação como essa, o primeiro passo deve ser procurar o RH da empresa ou ouvidoria, se houver. Caso nada mude, o trabalhador também pode buscar ajuda em delegacias do trabalho, sindicatos ou até mesmo no Ministério Público do Trabalho.