O juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu manter o cachê da cantora Ludmilla referente a Virada Cultural da capital no dia 29 de maio. No evento, organizado pela prefeitura, a cantora teria feito a letra “L”, sinal de apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com os dedos.
Na decisão, expedida no começo deste mês, o magistrado aponta que não estaria claro que o ato da artista tenha referência com um showmício. “Na situação, mesmo que não seja ‘L’ de Ludmilla, e que o vermelho estivesse a representar legenda específica, ainda não seria possível acolher a pretensão”, diz um trecho do documento.
“No balanço de todos os direitos apresentados, entendo que se a conduta for exatamente como presume a causa de pedir, juridicamente se amolda no máximo à opinião pessoal da cantora, sem que isso automática e necessariamente represente showmício. Logo, só existe aqui de concreto verba contratada por serviço prestado. Não havendo, portanto, o que suspender”, completa o magistrado.
Em outro trecho, o juiz Koyama ainda aponta que “o contrato administrativo foi cumprido”: “Se cumprido, o que a própria petição inicial admite, entendo que na perspectiva da prestação de serviço, não se pode simplesmente suspender ou bloquear o valor de pagamento contratado, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.”
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou ao Metrópoles que houve recurso da decisão e o desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez negou, no último dia 7, o pedido.
Entenda
Em 28 de junho, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) se manifestou contrário ao pagamento do cachê à cantora Ludmilla pela participação na Virada Cultural da capital.
De acordo com o vereador Fernando Holiday (Novo), que propôs a ação, houve desvio da finalidade no uso de recursos públicos, já que, de acordo com ele, o gesto faz referência à candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A promotora que assina o documento, Eloisa Franco, afirma haver fortes indícios de violação a princípios, além de semelhança com um showmício, que é proibido por lei.
“Conforme se percebe, ao menos em uma análise perfunctória, há diversos elementos que apontam para um desvio de finalidade em tal contrato que deveria ter finalidade cultural”, diz trecho do documento.