A Justiça paulista determinou a penhora de R$ 162,9 mil em direitos autorais do cantor Netinho de Paula.

A decisão foi tomada em processo movido por uma mulher que participou, em 2001, do programa “Domingo da Gente”, na Record, apresentado por Netinho.

A mulher estava acompanhando uma sobrinha menor de idade, que pedia ajuda financeira para que a mãe pudesse realizar um transplante de rim.

Netinho, na ocasião, de acordo com o processo, pressionou a mulher a ser a doadora do rim para a irmã. Ele chegou a chorar diante da recusa da mulher, que dizia que não poderia se afastar do trabalho para fazer a cirurgia, pois não tinha outra maneira de sustentar as filhas. Temia, inclusive, perder o emprego se concordasse em ser a doadora.

“O apresentador não deu atenção a esse fato, passando a chorar em frente às câmeras”, disseram os advogados da mulher à Justiça.

Os advogados afirmaram no processo que, diante do constrangimento ao qual foi submetida no programa, a mulher concordou em doar o rim.

“Antes mesmo de realizar a cirurgia, foi demitida sem justa causa”, disseram à Justiça. Também, segundo eles, não conseguiu mais nenhum emprego, “passando por sérias dificuldades financeiras”.

A mulher afirmou ainda que, além disso, em razão da “humilhação” sofrida no programa, passou a ser alvo de ofensa e agressões nas ruas, sendo obrigada a mostrar a cicatriz para provar que tinha feito a doação.

Netinho se defendeu na Justiça argumentando que ela aceitou voluntariamente participar do programa.

Disse que “emocionou-se profundamente com a situação” e que isso “não pode causar dano a ninguém”.

Afirmou ainda que a doação do rim foi um ato voluntário.

Netinho declarou também que, ao saber da demissão, procurou ajudá-la, conseguindo a ela uma proposta de emprego.

O cantor foi condenado a pagar uma indenização à mulher que, considerando a correção monetária e juros, atinge os R$ 162,9 mil. Não cabe mais recurso, pois o processo transitou em julgado.

Ele pode questionar apenas o cálculo da atualização dos valores.

Como não fez o pagamento, a juíza Larissa Tunala determinou, no dia 1º de dezembro, que a Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes) deposite mensalmente em uma conta judicial 20% de cada repasse ao qual o cantor tenha direito até que o valor total da indenização seja atingido.

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O Amor - Redação
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